sexta-feira, 24 de agosto de 2012

O certo pode levar ao fracasso


Por Alessandro Vianna, especial para o Yahoo! | Yahoo! Brasil – qua, 22 de ago de 2012. 

Pode parecer contraditório, porém, acharmos que estamos certos não necessariamente pode nos levar ao melhor caminho ou à felicidade. Às vezes, temos crenças que nos aprisionam por acharmos que é o pensamento correto, algo que não se deve mexer e questionar.

Repare que há pessoas que estão com a vida muito ruim, porém, de acordo com suas convicções, crêem que estão agindo da forma mais correta, dizendo com o peito estufado: esse é meu modo de ser, é o que eu penso ser correto e isso é o que me interessa!
Pessoas de sucesso em sua maioria possuem opiniões próprias, porém, têm a humildade de alterar suas opiniões se estiverem erradas. Estar certo é um contexto temporal. Quanto mais vão se passando os dias, meses, anos, o que era certo ontem pode ser absurdo amanhã. Parta sempre do princípio que se sua vida não está boa, se você não está sendo feliz, provavelmente a crença estabelecida está levando-o a um caminho errado.

Às vezes escuto mulheres que dizem: “Minha mãe sempre sonhou que eu me casasse com um homem competente, bonito, que me passasse segurança e principalmente me desse todo o conforto, porém, vivo em um conflito, pois sei que não preciso de tudo isso, mas quando não estou com um homem deste perfil, me sinto julgada pela família, pois eles acham errado”.

Temos sempre que considerar e muitas vezes rever os valores e crenças que nos foram passados por nossas famílias, mídia, história. O que dá certo para um pode não dar certo para você. Aquele vestido ou terno que ficou bem no modelo da TV pode deixá-lo extremamente desconfortável. Temos que respeitar sempre a individualidade.

Nunca se preocupe em estar certo, mas sim, estar bem. Sentir-se bem é a melhor forma de perceber que está no caminho certo!

* Alessandro Vianna é psicólogo clínico e sente um enorme prazer em estudar e entender o comportamento humano. Clique neste link para conhecer melhor o seu trabalho. Envie suas dúvidas para o e-mail falecomigo@alessandrovianna.com.br, com o assunto “Yahoo! – Dúvidas”, e conte sua história.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

COLÉGIO DOCTUS - 6ª Ano A & B: Seminário sobre a China Antiga

Atenção pessoal, mais uma apresentação oral para testarmos o nosso conhecimento.
O assunto que vamos tratar é sobre a China Antiga e cada grupo ficou incumbido de um tema, que são:

- Características geográficas da China;

- Dinastia Shang (como chegou ao poder e sua influencia e legado na história da China);

- Dinastia Chou (como chegou ao poder e sua influencia e legado na história da China);

- Império Chin (como se formou e suas características);
- Dinastia Han (como chegou ao poder e sua influencia e legado na história da China);

- Confucionismo (quem é o fundador e o que prega como ensinamento);

- Taoísmo (como chegou ao poder e sua influencia e legado na história da China).

Antes de iniciar, recomendo rever a estratégia de como trabalhar em grupo e de como fazer uma apresentação oral.

Não deixem para ultima hora, a apresentação é no dia 31 de agosto (sexta-feira).

terça-feira, 21 de agosto de 2012

COLÉGIO DOCTUS - Atividade para 8ª Série A e 7ª Série A

Entrega dia 30 de agosto de 2012.

Usar metodologia indicada.

"a América para os americanos"


A partir de 1810 vários tumultos explodiam por toda a América Latina, a origem deles estava nas insurreições nativistas que visavam a independência das suas regiões que estavam sob o domínio do império espanhol e do português.

Foi nesse contexto histórico que surgiu um documento, aprovado pelo Congresso estadunidense em 02 de dezembro de 1823, chamado de Doutrina Monroe. Ela tornou-se o norte das relações dos Estados Unidos da América com o mundo daquela época e para com os seus vizinhos.

 Responda

1 – O que foi a Doutrina Monroe?
2 – Como a Doutrina Monroe contribuiu para consolidar as independências das colônias espanholas e portuguesa na América?

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Marinha abre processo seletivo para engenheiros

A Marinha está com as inscrições abertas para os engenheiros que desejam ingressar nas Forças Armadas. A seleção é para o preenchimento de 72 vagas em 14 áreas de engenharia. A remuneração ainda não foi divulgada.

Para participar do processo seletivo os candidatos devem ter idade inferior a 36 anos e diploma de graduação em engenharia de arquitetura e urbanismo (2), aeronáutica (1), cartográfica (5), civil (5), de materiais (3), de produção (3), de sistemas de computação (3), de telecomunicações (3), elétrica (9), eletrônica (7), mecânica (8), mecatrônica (5), naval (13) ou química (5).

As inscrições vão até o dia 3 de setembro e a poderá ser realizada pelos sites www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.org.mil.br. As Organizações Militares da Marinha estarão recebendo inscrições presencialmente, os endereços estão descritos no edital do concurso. A taxa de inscrição é de R$ 45. Os candidatos que desejam pedir isenção devem conferir as condições no edital e dar entrada ao processo até 15 de agosto. 

A seleção será composta por provas escritas de conhecimentos profissionais (objetiva e discursiva), redação, tradução de texto, inspeção de saúde, teste de aptidão física e avaliação psicológica. O curso de formação tem a duração de 39 semanas.
O concurso do Corpo de Engenheiros da Marinha realizado em 2010 recebeu 1.537 inscritos e engenheiro de produção foi o cargo mais concorrido, com 50,5 candidatos por vaga. A remuneração era de R$ 5.058,00.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

COLÉGIO DOCTUS - 7° Ano A & B / 6ª Série A & B

Reforma Protestante


- Usar a metodologia (click no link) padrão para os trabalhos de história;
- Realizar em dupla ou individual;
- Entregar dia:
  * 16/8 - 6ª Série A (7° Ano A);
  * 17/8 - 6ª Série B (7° Ano B).

1Expliquem o que foi o episódio histórico conhecido como Reforma Protestante.

2 - O que eram as indulgências vendidas pela Igreja Católica e por qual motivo as vendiam?


3 – A Alemanha na época de Martinho Lutero era formada por um conjunto de principados e cidades livres, fa-to que impedia um imperador forte. Expliquem como isso contribuiu para o surgimento da Reforma Protestante?

4 - Martim Lutero discordo da Igreja na época sobre a salvação da alma. Descreva a visão de Lutero e a da Igreja sobre isso.

5 - Expliquem a tese 32 de Martinho Lutero:
 “Se não condenados (...), juntamente com seus mestres, aqueles que se julgam seguros de sua salvação através da carta de indulgência”.

6 - Observem a imagem abaixo.
Com base no que ela mostra, descreva as consequências que a Reforma Protestante causou no cristianismo.

7 - João Calvino, reformista criador da doutrina calvinista, pregava que uma pessoa enriquecida por meio do trabalho e de uma vida puritana era um sinal de que tinha sido abençoada por Deus. Vida puritana para ele era acordar cedo, dormir cedo, poupar, não participar de jogos de azar, não ingerir bebidas alcoólicas e dedicar-se inteiramente a oração e ao trabalho. Com base nisso, expliquem como o calvinismo incentivou o desenvolvimento do capitalismo, dou-trina econômica que se caracteriza pelo trabalho assalariado e pela busca do lucro?

8 - O que provocou a Reforma Protestante na Inglaterra? No que ela beneficiou o rei Henrique VIII?

9 - Quais as principais medidas adotadas pela Igreja Católica para impedir a reforma Protestante?

10 - Como a Companhia de Jesus, criado pelo padre e ex-soldado Inácio de Loyola para fortalecer a Igreja Católica diante do avanço das novas igrejas cristãs, influenciou na colonização do Brasil? 


terça-feira, 7 de agosto de 2012

REDAÇÃO DO ENEM!

Dicas para a redação do Enem

O MEC divulgou o seu Manual para a Correção das redações do ENEM, mas a imprensa deu destaque apenas aos critérios para correção das Redações com dois ou três professores e deixou de lado o mais interessante e útil para os alunos que é o caminho das pedras para uma boa redação dentro desses critérios.

Esse caminho começa com a definição das 5 competências que serão cobradas, cada uma delas valendo até 200 pontos em um total de 1.000.

Recomendamos fortemente que todos leiam a íntegra das recomendações porque as informações ali contidas são valiosas.
A seguir, trazemos um resumo contendo o primeiro (200 pontos) e o último (zero ponto) dos cinco níveis de desempenho que serão utilizados para avaliar cada uma das Competências que serão cobradas nas redações do Enem 2012:


Competência 1: Demonstrar domínio da norma padrão da língua escrita.
200 pontos
O participante demonstra excelente domínio da norma padrão, não apresentando ou apresentando pouquíssimos desvios gramaticais leves e de convenções da escrita. Assim, o mesmo desvio não ocorre em várias partes do texto, o que revela que as exigências da norma padrão foram incorporadas aos seus hábitos linguísticos e os desvios foram eventuais. Desvios mais graves, como a ausência de concordância verbal, excluem a redação da pontuação mais alta.

0 ponto
O participante demonstra desconhecimento total da norma padrão, de escolha de registro e de convenções da escrita.


Competência 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento, para desenvolver o tema dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
200 pontos
O participante desenvolve muito bem o tema, explorando os seus principais aspectos. A redação contém uma argumentação consistente, revelando excelente domínio do tipo textual dissertativo-argumentativo. Isso significa que o texto está estruturado, por exemplo, com: uma introdução, em que a tese a ser defendida é explicitada; argumentos que comprovam a tese distribuídos em diferentes parágrafos; um parágrafo final com a proposta de intervenção funcionando como uma conclusão.

Além disso, os argumentos defendidos não ficam restritos à reprodução das ideias contidas nos textos motivadores nem a questões do senso comum.


0 ponto
O participante desenvolve texto que não contempla a proposta de redação: desenvolve outro tema e/ou elabora outra estrutura textual que não a dissertativo-argumentativa – por exemplo, faz um poema, descreve algo ou conta uma história.


Competência 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
200 pontos
O participante seleciona, organiza e relaciona informações, fatos, opiniões e argumentos pertinentes ao tema proposto de forma consistente, configurando autoria, em defesa de seu ponto de vista. Explicita a tese, seleciona argumentos que possam comprová-la e elabora conclusão ou proposta que mantenha coerência com a opinião defendida na redação.



0 ponto
O participante apresenta informações, fatos, opiniões e argumentos incoerentes ou não apresenta um ponto de vista


Competência 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
200 pontos
O participante articula as partes do texto, sem inadequações na utilização dos recursos coesivos. A redação enquadrada neste nível não poderá conter: frases fragmentadas que comprometam a estrutura lógico-gramatical; sequência justaposta de idéias sem encaixamentos sintáticos; ausência de paragrafação; frase com apenas oração subordinada, sem oração principal. Poderá, porém, conter eventuais desvios de menor gravidade: emprego equivocado do conector; emprego do pronome relativo sem a preposição, quando obrigatória; repetição ou substituição inadequada de palavras sem se valer dos recursos oferecidos pela língua. Entretanto, o mesmo erro não poderá se repetir, uma vez que essa pontuação deve ser atribuída ao participante que demonstrar pleno domínio dos recursos coesivos.

0 ponto
O participante apresenta informações desconexas, que não se configuram como texto.


Competência 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
200 pontos
O participante elabora proposta de intervenção clara e inovadora, relacionada à tese e bem articulada com a discussão desenvolvida no texto. São explicitados os meios para realizá-la.

0 ponto
O participante não apresenta proposta de intervenção.
Com a leitura atenta da definição dessas 5 competências e entendendo bem o que será cobrado para obter o melhor nível de desempenho, o candidato terá tudo para obter um excelente resultado na prova de Redação do ENEM.

COLÉGIO DOCTUS - Atividade para o 8° Ano A e 9° Ano A

Da Revolução a Napoleão

Esta atividade é tanto para o 8° Ano A quanto para o 9° Ano A, pois neste bimestre o conteúdo é similar devido a mudança no curriculo.
- Usar metodologia indicada;
- Entregar dia 22 de agosto de 2012.

1 - Nos dias atuais, cunhamos os termos que se originaram na Revolução Francesa direita e esquerda para designar os ideais que orientam os partidos políticos e seus membros nas suas ações.
A descreva o significado de cada um dos termos;
B - elabore uma pesquisa sobre a relação entre os termos e a Revolução Francesa;
C com qual das duas linhas políticas você mais se identificou? Explique e justifique a sua resposta.

 2 - Leia a Declaração do Homem e do Cidadão, documento máximo da Revolução Francesa.

Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As destinações sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5.º A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.
Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.

Leia agora a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948:
Art. 1° Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   
Art. 2° Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
Art. 3° Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Art. 4° Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   
Art. 5° Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Art. 6° Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   
Art. 7° Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   
Art. 8° Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   
Art. 9° Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.   
Art. 10° Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.   
Art. 11°
1 - Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
      2 - Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Art. 12° Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
1 - Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.   
      2 - Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Art. 14°
      1 - Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.   
      2 - Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Art. 15°
      1 - Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.   
      2 - Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Art. 16°
      1 - Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.   
      2 - O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Art. 17°
      1 - Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
      2 - Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Art. 18° Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Art. 19° Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Art. 20°
      1 - Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas.
2 - Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Art. 21°
1 - Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.   
      2 - Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.  
      3 - A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.
Art. 22° Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Art. 23°
      1 - Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.   
      2 - Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.  
      3 - Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.  
      4 - Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Art. 19° Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Art. 25°
      1 - Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.   
      2 - A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Art. 26°
      1 - Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.   
      2 - A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.  
      3 - Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Art. 27°
       1 - Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.   
       2 - Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Art. 28° Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Art. 29°
     1 - Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.   
     2 - No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.  
     3 - Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Art. 30° Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.


A Aponte ao menos duas influencias iluministas na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e explique esta relação.
B - Qual a principal semelhança que há entre as duas declarações? Explique-as.
C - Quais as principais diferenças entre as duas declarações? Explique-as.

3 - O processo revolucionário francês chegou ao fim quando Napoleão Bonaparte, líder militar de grande prestigio assumiu o poder. Durante o seu governo, que foi de cônsul eleito a imperador, passando por um período ditatorial, a França entrou em guerra com as monarquias vizinhas, esse episódio ficou conhecido como Guerras Napoleônicas.
A - Explique como essas guerras influenciaram na história do Brasil.
B - Como elas redesenharam as monarquias da Europa a favor de Napoleão?